Portarias do Ministro de Minas e Energia
Portarias do Ministro de Minas e Energia que resolvem ou estabelecem tramites para os trabalhos do Departamento Nacional de Produção Mineral.
Portaria Nº 128 de 30/03/2017 do Ministério das Minas e Energia
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 54 do Decreto-lei nº 227, de 27 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), no art. 120 do Decreto 62.934, de 2 de abril de 1968, no Decreto nº 84.404, de 24 de fevereiro de 1984, o que consta do Processo nº 48000.001769/2016-47, e considerando a importância de se criar mecanismos para viabilizar a atração de novos investimentos para o setor mineral; que, para viabilizar a proposta apresentada à Presidência da República de extinção da Reserva Nacional de Cobre e Associados - RENCA, que será realizada por meio de Decreto, será necessário desonerar as áreas objetos de requerimentos apresentados e pendentes de decisão ou títulos eventualmente outorgados sem amparo na legislação pertinente; e que a extinção da RENCA viabilizará o acesso ao potencial mineral existente na Região e estimulará o desenvolvimento econômico dos Estados envolvidos.
Portaria Nº 432 de 09/08/2016 do Ministério de Minas e Energia
Delega competência ao Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral/MME.
Portaria Nº 582 de 01/11/2012 do Ministério de Minas e Energia
Aprova os critérios gerais e os procedimentos específicos para fins de Progressão e Promoção dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo nas carreiras do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, de que trata a Lei no 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
Portaria Nº 247 de 08/04/2011 do Ministério de Minas e Energia
Aprova o Regimento Interno do Departamento Nacional de Produção Mineral.
Portaria Nº 503 de 28/12/1999 do Ministério de Minas e Energia
Dispõe sobre a aplicação da taxa anual por hectare de que trata o inciso II, do art. 20 do Código de Mineração.


