Prezado Produtor / Comerciante,
Você está acessando o mais novo serviço do DNPM: o Pré-requerimento Eletrônico de inscrição no CNCD – Cadastro Nacional do Comércio de Diamantes Brutos, disponibilizado pelo DNPM, permitindo de forma fácil e interativa a sua inscrição.
Por meio deste Pré-Requerimento, o usuário poderá preencher os dados necessários para sua inscrição no CNCD, que é obrigatório para produtores e/ou comerciantes de diamantes brutos, pessoas físicas ou jurídicas. Os dados deverão ser preenchidos com a maior exatidão possível, pois de acordo com a Lei nº 10.743, de 9 de outubro de 2003, em seu Art. 10º, inciso II, é prevista multa de 100% sobre o valor da mercadoria declarada, para quem se utilizar de artifícios para obtenção do Certificado do Processo de Kimberley.
Ao término do preenchimento do requerimento, será disponibilizado ao usuário um código alfa-numérico e a ficha completa, que deverá ser impressa em três vias e protocolizada no Distrito, juntamente com toda documentação necessária, exigida pela Portaria específica.
Após o preenchimento on line do Pré-Requerimento e o seu envio pela Internet pelo interessado, o sistema gerará uma saída para impressão em papel dos respectivos formulários, a serem apresentados no protocolo de qualquer Distrito do DNPM. O DNPM manterá as informações enviadas pelo Pré-Requerimento por trinta dias numa base temporária segura, após o que será sumariamente excluído.
Os dados do requerimento só serão acessíveis com o uso do código impresso no formulário, no momento da protocolização.
Esta iniciativa do DNPM permitirá maior eficiência e monitoramento, relativamente aos controles necessários para emissão do Certificado do Processo de Kimberley.
Se você é produtor de diamantes brutos, deverá declarar a sua produção mensal no RTC, mesmo que não tenha produzido ou comercializado, até o décimo dia útil do mês seguinte.
Se você é comerciante, deve declarar a sua venda de diamantes brutos no mercado interno em até dez dias úteis após a realização da venda.