Este sistema permite aos requerentes o preenchimento do formulário do pré-requerimento eletrônico, para pesquisa mineral, registro de licença, registro de extração e permissão de lavra garimpeira.
O preenchimento do formulário eletrônico foi instituído pela Portaria 268 de 28/09/2005, e será o modelo obrigatório a ser protocolizado nos Distritos do DNPM, a partir de 02/05/2006 (Portaria 326 de 21/12/2005).
Informamos que o preenchimento do Pré-Requerimento-Eletrônico é o primeiro passo para a efetivação do requerimento da área de interesse, sendo que, o direito de prioridade de que trata o Art.11 do Código de Mineração, somente será caracterizado após a protocolização do requerimento impresso em 3 vias no Protocolo do Distrito do DNPM, da jurisdição de sua área de interesse.
Para ter acesso ao Sistema, clique no link abaixo:
Portarias sobre obtenção de direitos minerários: