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no Brasil em 2003, o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley (SCPK) é
um mecanismo internacional que visa evitar que diamantes ilegais possam
financiar conflitos armados e desacreditar o mercado legítimo de diamantes
brutos. Para atender aos objetivos do SCPK, o Departamento Nacional de Produção
Mineral (DNPM) instituiu o monitoramento e o controle do comércio e da produção
de diamantes brutos em território nacional por meio do Cadastro Nacional do
Comércio de Diamantes (CNCD) e do Relatório de Transações Comerciais
(RTC).
O sistema CNCD visa o cadastramento de produtores e comerciantes de diamantes brutos em território nacional, o controle das declarações de produção e venda no mercado interno e o gerenciamento dos requerimentos de Certificado do Processo de Kimberley (CPK). Para ter acesso ao sistema CNCD, clique no link abaixo:
LEGISLAÇÃO
RELACIONADA
Lei Nº 10743, de 09/10/2003, DOU de 10/10/2003
Institui no Brasil o
Sistema de Certificação do Processo de Kimberley – SCPK, relativo à exportação e
à importação de diamantes brutos, e dá outras
providências.
Portaria Conjunta DNPM/SRF Nº 397, de 13/10/2003, DOU de 14/10/2003
Institui o Sistema de
Certificação do Processo de Kimberley no território
nacional.
Portaria Nº 192 de 25/05/2007, DOU de 28/05/2007
Regula a emissão do Certificado do Processo de Kimberley – CPK para exportação e anuência para importação de diamantes brutos, institui o Cadastro Nacional do Comércio de Diamantes Brutos, o Relatório de Transações sobre a Produção e Comercialização de Diamantes Brutos e dá outras providências.