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Informações do Ato Publicado

Portaria de Lavra Nº 193, de 12/07/2012, DOU de 16/07/2012

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 193, DE 12 DE JULHO DE 2012
DOU DE 16 DE JULHO DE 2012

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS
E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com
fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28
de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 871.308/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO JAGUARARI LTDA, concessão
para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de CASA NOVA/
BA, numa área de 324,44ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 09°27'31,762''S/41°42'16,330''W;
09°27'39,899''S/41°42'16,331''W; 09°27'39,899''S/41°42'16,269''W;
09°28'26,622''S/41°42'16,268''W; 09°28'26,622''S/41°43'06,948''W;
09°27'01,997''S/41°43'06,947''W; 09°27'02,000''S/41°42'44,030''W;
09°27'31,761''S/41°42'44,031''W; 09°27'31,762''S/41°42'16,330''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono
que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 09°27'31,762''S e Long. 41°42'16,330''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
250,0m-S;1,9m-E;1435,5m-S;1546,0m-W;2599,9m-
N;699,1m-E;914,4m-S;845,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Cód. 4.00)


CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JÚNIOR

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