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Informações do Ato Publicado

Portaria de Lavra Nº 258, de 13/09/2012, DOU de 14/09/2012

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 258, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012
DOU DE 14 DE SETEMBRO DE 2012

O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 896.092/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à FORNO GRANDE PEDRAS ORNAMENTAIS
DO BRASIL LTDA EPP, concessão para lavrar GRANITO,
no Município de CASTELO/ES, numa área de 559,74ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
20°33'29,796''S/41°11'49,572''W; 20°33'44,555''S/41°11'49,569''W;
20°33'44,555''S/41°11'49,556''W; 20°33'44,573''S/41°11'49,556''W;
20°33'44,573''S/41°12'07,017''W; 20°33'44,593''S/41°12'07,017''W;
20°33'44,593''S/41°12'07,026''W; 20°34'41,309''S/41°12'07,020''W;
20°35'37,394''S/41°12'07,023''W; 20°35'37,395''S/41°12'18,134''W;
20°35'30,892''S/41°12'18,134''W; 20°35'30,893''S/41°12'35,400''W;
20°35'17,886''S/41°12'35,401''W; 20°35'17,886''S/41°12'50,077''W;
20°34'37,240''S/41°12'50,078''W; 20°34'37,241''S/41°13'03,889''W;
20°33'29,801''S/41°13'03,889''W; 20°33'29,796''S/41°11'49,572''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono
que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 20°33'29,796''S e Long. 41°11'49,572''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
453,9m-S; 0,4m-E; 0,6m-S; 505,8m-W; 0,6m-S; 0,3m-W;
1744,2m-S; 1724,8m-S; 321,8m-W; 200,0m-N; 500,0m-W; 400,0m-
N; 425,0m-W; 1250,0m-N; 400,0m-W; 2074,0m-N; 2152,5m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Cód. 4.00)

CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR

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