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Informações do Ato Publicado

Portaria de Lavra Nº 260, de 13/09/2012, DOU de 14/09/2012

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 260, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012
DOU DE 14 DE SETEMBRO DE 2012

O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 880.173/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à BMAM COMÉRCIO DE ÁGUAS LTDA,
concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de PRESIDENTE
FIGUEIREDO/AM, numa área de 48,57ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 01°57'34,260''S /
60°02'11,000''W; 01°57'56,990''S / 60°02'11,000''W; 01°57'56,990''S /
60°02'33,513''W; 01°57'34,262''S / 60°02'33,514''W; 01°57'34,260''S /
60°02'11,000''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada
por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 01°57'34,260''S e Long. 60°02'11,000''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos
verdadeiros: 698,1m-S; 695,8m-W; 698,1m-N; 695,8m-E.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 100,17 ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir (Lat/Long): 01°57'29,600''S / 60°02'12,200''W;
01°57'43,000''S / 60°02'41,700''W; 01°58'12,300''S / 60°02'27,500''W;
01°57'58,700''S / 60°01'57,900''W; 01°57'29,600''S / 60°02'12,200''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono
que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 01°57'29,600''S e Long. 60°02'12,200''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
1000,3m-SW 65°42'08''418; 1001,3m-SE 25°59'41''518;
1005,6m-NE 65°27'21''381; 997,1m-NW 26°18'32''758.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Cód. 4.00)

CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR

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