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Portaria Nº 287, de 15/09/1999, DOU de 16/09/1999

Dispõe sobre a reestruturação e informatização do Relatório Anual de Lavra.
Situação: Em vigor


Portaria n.º 287 de 15 setembro de 1999
(D.O.U. de 16 de setembro de 1999)

 O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XII e XV do artigo 19, do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria n.º 42, de 22 de fevereiro de 1995, do Ministro de Minas e Energia, tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do art. 22, no inciso XVI do art. 47, no art. 50 do Decreto-Lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967 e no inciso IX, do art. 9º, da Lei n.º 7.805, de 18 de julho de 1989; e,

Considerando a necessidade de modernizar os meios e instrumentos de "prestação de contas" pelos detentores de títulos de aproveitamento de bens minerais;

Considerando a necessidade de se aprimorar a principal fonte de obtenção de informações técnicas da Indústria Extrativa Mineral, balizadora da fiscalização e controle das atividades de mineração pelo Poder Público e pela sociedade;

Considerando a necessidade de aprimorar e elevar o grau de confiabilidade da base oficial dos dados da Indústria Extrativa Mineral, tais como: balanço de reservas, produções, comércio, especificações, investimentos, mão-de-obra, etc;

Considerando a necessidade de automatizar o sistema de alimentação, entrega, coleta e divulgação de dados técnicos e econômicos-mineiros;

Considerando a necessidade de otimizar e adequar as publicações do DNPM aos padrões internacionais, resolve:

Art. 1º Promover a reestruturação e informatização do RAL – Relatório Anual de Lavra.

Art. 2º Considerar como texto básico, para fins de discussão e envio de propostas pelos diversos setores que atuam na Indústria Extrativa Mineral, o modelo aprovado pela Portaria DNPM n.º 56, de 25 de fevereiro de 1999, publicada no DOU de 26 de fevereiro de 1999 e, subsidiariamente, os modelos de Relatório Anual de Lavra aplicados na Indústria Carbonífera e outros modelos já adotados pelo DNPM.

Art. 3º As propostas a que se refere o artigo anterior, poderão ser enviadas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria no D.O.U., para os seguintes endereços:

I - Por carta
Direção-Geral do DNPM

DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL

Setor de Autarquias Norte, Quadra 01, Bloco "B"

CEP 70.040-200 / Brasília – DF

II – Por correio eletrônico

ral2000@dnpm.gov.br

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO R. PIMENTEL
Diretor-Geral do DNPM

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