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Decreto Legislativo Nº 207, de 11/09/2002, DOU de 11/09/2002

Dispõe sobre o garimpo de Serra Pelada.
Situação: Em vigor


DECRETO LEGISLATIVO Nº 207, DE 2002

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente no exercício da Presidência do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Susta os efeitos da Nota Conjur-Minfra nº- 24/92, aprovada pelo Senhor Presidente da República, segundo despacho publicado em 24 de março de 1992, na Exposição de Motivos nº- 19/92, do Ministro de Estado da Infra-Estrutura.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º- São sustados os efeitos da Nota Conjur-Minfra nº- 24, de 11 de fevereiro de 1992, aprovada pelo Senhor Presidente da República, segundo despacho publicado no Diário Oficial da União de 24 de março de 1992, na Exposição de Motivos nº- 19, de 21 de fevereiro de 1992, do Ministro de Estado da Infra-Estrutura.

Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de setembro de 2002.

Senador EDISON LOBÃO
Primeiro Vice-Presidente no exercício da Presidência

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