DECRETO LEGISLATIVO Nº 207, DE 2002
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro
Vice-Presidente no exercício da Presidência do Senado Federal, nos termos do
art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o
seguinte
Susta os efeitos da Nota Conjur-Minfra nº- 24/92, aprovada
pelo Senhor Presidente da República, segundo despacho publicado em 24 de março
de 1992, na Exposição de Motivos nº- 19/92, do Ministro de Estado da
Infra-Estrutura.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º- São sustados os
efeitos da Nota Conjur-Minfra nº- 24, de 11 de fevereiro de 1992, aprovada pelo
Senhor Presidente da República, segundo despacho publicado no Diário Oficial da
União de 24 de março de 1992, na Exposição de Motivos nº- 19, de 21 de fevereiro
de 1992, do Ministro de Estado da Infra-Estrutura.
Art. 2º- Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de setembro de 2002.
Senador EDISON LOBÃO
Primeiro Vice-Presidente no exercício
da Presidência