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  • Leilão: Bens Minerais Apreendidos

Como Adquirir em Leilão?

O interessado em adquirir bens minerais apreendidos basta verificar nos Editais a forma como deverá participar.

No Edital do DNPM está sendo possível a participação de pessoa física e pessoa jurídica desde que habitada com documentos válidos que deverão ser apresentados no ato da habilitação indicada para o certame.

O interessado poderá antes de providenciar sua habilitação no leilão visitar a exposição do minério para verificar se realmente tem interesse em adquirir o bem mineral apreendido.

Após a visitação ao local onde o minério está depositado deverá ser providenciado a  habilitação e credenciamento do interessado que  deve aguardar o dia para que possa apresentar os seus lances.

O leilão pode ser presencial ou eletrônico. No DNPM ainda estamos fazendo o leilão presencial, mas estamos adotando as medidas necessárias para fazermos o leilão eletrônico.

Ofertado o lance o interessado deverá aguardar a conclusão dos lance e verificar se foi o maior lance ofertado e vencedor para aquele determinado LOTE.

Após o resultado do leilão sendo vencedor o seu lance para o Lote, o interessado deverá providenciar o pagamento da arrematação de acordo com o Edital, o pagamento das taxas administrativas, se houver e o pagamento do Imposto Estadual.

Com todos esses pagamentos comprovados o arrematante (interessado) já adquiriu o seu Bem Mineral em Leilão, onde receberá a Guia de Arrematação para deslocar o minério para sua propriedade.

O Edital resume todos esses procedimentos que elencamos acima, dependendo do minério a ser leiloado os procedimentos poderão ser alterados, em síntese é o que acontece em um procedimento licitatório na modalidade Leilão.

 

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