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  • Inspeções de Segurança Especiais de Barragens

Inspeções de Segurança Especiais

As Inspeções de Segurança Especiais de Barragem, com produtos finais a Ficha de Inspeção Especial preenchida, o Relatório de Inspeção Especial e o Extrato da Inspeção de Segurança Especial de Barragem, devem ser realizadas, em caráter excepcional, para avaliar as condições físicas das partes integrantes da barragem sempre que a Inspeção de Segurança Regular de Barragem identificar, ao menos, uma anomalia que resulte em pontuação máxima, ou seja, 10 (dez) pontos, em qualquer coluna do quadro de Estado de Conservação referente a Categoria de Risco da Barragem, conforme anexo IV constante na Portaria DNPM Nº 416, de 03 de setembro de 2012, sendo facultado ao empreendedor o auxílio de especialista externo à equipe de Segurança de Barragem do empreendimento visando identificar, monitorar e, caso necessário, sanar as anomalias que afetem potencialmente a sua segurança.

A Lei Nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, em seu artigo 9°, atribuiu aos órgãos fiscalizadores a competência para definir a periodicidade, a qualificação da equipe técnica responsável, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento das inspeções de segurança regulares e especiais e os empreendedores, seguindo a referida Lei, ficaram obrigados a realizar as inspeções de segurança de suas barragens.

Para atender ao disposto na referida legislação, o empreendedor deverá elaborar quinzenalmente sua inspeção de segurança especial, reportando ao DNPM:

·         Extratos de Inspeção Especial quinzenalmente após o recebimento do primeiro Extrato de Inspeção Especial, o qual marca o início de uma Inspeção Especial de Segurança de Barragem;

·         Extrato de Inspeção Especial no momento em que a anomalia for extinta ou controlada e que tenha gerado o Relatório Conclusivo de Liberação da Barragem.

O Extrato de Inspeção Especial terá seu modelo definido pelo Empreendedor a qual deverá abranger os componentes e estruturas associadas à barragem que tenham motivado a Inspeção Especial de Segurança de Barragem e, no mínimo, os tópicos existentes no modelo de Ficha de Inspeção de Segurança Especial de Barragem proposto no anexo V da Portaria DNPM Nº 416, de 03 de setembro de 2012, resumindo as Fichas de Inspeções Especiais preenchidas no período em questão.

Links:

1.       Enviar o Extrato de Inspeção Especial;

 

2.      Enviar o Extrato de Inspeção Especial que ateste a extinção ou estar controlada a anomalia que tenha gerado o Relatório Conclusivo de Liberação da Barragem;

Anexos:

1.      Modelo de Ficha de Inspeção Especial de Barragem

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