Durante o Congresso Internacional de Direito Minerário, realizado na cidade de Salvador, Bahia, o DNPM teve uma intensa atuação. O diretor-geral do DNPM, Miguel Nery, participou do painel Gestão de Recursos Minerais como Fator de Desenvolvimento proferindo uma conferência em que explicitou a necessidade de um novo marco regulatório para a mineração brasileira. Para ele, a Gestão Mineral no Brasil, atualmente, enfrenta legislação focada em procedimentos burocráticos de outorga, pois não oferece instrumentos para solucionar conflitos entre interesses públicos e privados.
Nery ressaltou que o novo marco legal da mineração vai fortalecer a eficácia do Estado no processo regulatório com soberania sobre os recursos minerais. Segundo ele, o estímulo à concorrência e elevação da competitividade das empresas de mineração irá atrair os investimentos em pesquisa e lavra, bem como fomentar a agregação de valor na cadeia produtiva mineral. “Com a aprovação futura do novo marco regulatório da mineração em finalização no governo, as empresas terão novas regras para obtenção de direitos minerários. A concessão de lavra passará a ser regida por contrato e não mais por título”, destacou.
Em outro painel, Legislação Mineraria Brasileira “Avaliação e Perspectivas”, a procuradora chefe do DNPM, Ana Salett, explicou a necessidade de estimular o descobrimento e ampliar o conhecimento de recursos minerais do país. Segundo ela, é preciso utilizar a produção mineral como instrumento para acelerar o desenvolvimento econômico e social do Brasil, mediante o aproveitamento intenso dos recursos minerais conhecidos, quer para consumo interno quer para exportação.
O procurador Leopoldo Gomes Muraro do DNPM participou da oficina Tributação e Royalties na Mineração. De acordo com o procurador, o recolhimento da CFEM é obrigação do titular que produz e comercializa o bem mineral. "É um preço público e não um tributo, e suas regras são específicas", ponderou.
O procurador federal e coordenador de Assuntos Minerários do DNPM, Frederico Munia Machado, abordou durante sua palestra a Lavra ilegal e a apreensão de bens minerais. Ele destacou que os recursos decorrentes da alienação dos bens minerais apreendidos sempre constituem receitas da autarquia, independentemente das circunstâncias da apreensão. “O DNPM poderá pleitear a receita decorrente da alienação de bens minerais apreendidos ainda que tenham sido objeto, por decisão judicial transitada em julgado, de perdimento em favor da União", disse.