Após o término da greve, a autarquia volta a funcionar normalmente e o Diretor-Geral do DNPM, Sérgio Dâmaso, edita ato normativo estabelecendo o reinício de contagem dos prazos suspensos em razão da paralisação dos servidores do DNPM.
Quando da deflagração do movimento grevista no âmbito da autarquia, que resultou na paralisação dos serviços prestados aos usuários e a consequente interrupção do funcionamento dos protocolos, a Diretoria-Geral do órgão, com o intuito de preservar os direitos dos administrados, editou a Portaria nº 382, de 18 de julho de 2012, que teve publicidade na imprensa oficial no dia 20 daquele mês, suspendendo, a partir do dia 16 de julho, os prazos previstos na legislação minerária.
Diante da necessidade de dar ciência ao público usuário acerca do fim da paralisação dos servidores e da data de reabertura do protocolo, a autarquia, em observância às formalidades essenciais à garantia dos seus direitos, editou a Portaria nº 415, de 3 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 5 de setembro, determinando o reinício da contagem dos prazos previstos na legislação minerária, suspensos pela Portaria nº 382, de 18 de julho de 2012, publicada no D.O.U. de 20 de julho de 2012.
Conforme previsto na referida portaria, os prazos retomam o seu curso a partir do 5º dia útil após a sua publicação na imprensa oficial, 12 de setembro de 2012.
Cabe esclarecer ao público usuário que os setores de protocolo da autarquia retomaram o funcionamento em conformidade com o disposto no art. 3º da Portaria nº 382/2012, ou seja, serão recebidos os requerimentos que se enquadrarem na alínea “a” do art. 11 do Código de Mineração somente a partir do reinício da contagem dos prazos, não havendo, contudo, impedimento para a protocolização das demais juntadas.
Veja aqui a íntegra das Portarias nºs 415 e 382
Para mais informações, favor encaminhar e-mail para dire@dnpm.gov.br